top of page

ESTATUTOS

(Aprovado em Assembleia Geral Ordinária, aos 24 de janeiro de 1993)

O MINISTÉRIO E A DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA IGREJA RENOVADORA CRISTÃ, fazendo uso de atribuições dispostas no Artigo 21º de seu Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada aos seis dias do mês de fevereiro do ano de 1953, resolveram reformular, parcialmente, o supramencionado Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Design sem nome (7).png
Design sem nome (6).png

Art. 1. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ surgiu no mês de junho de 1952, com sede e administração na Capital do Estado de São Paulo, à rua Harmonia, nº 670 - Vila Madalena – Brasil, primitivamente no número 539 da mesma rua, é uma reunião de devotos de Jesus Cristo, que não visam quaisquer interesses lucrativos de espírito mercenário, senão o de prestarem cultos de adoração a Deus. (I Coríntios, 15:19).

Parágrafo Único.
Seus membros não serão dizimadores sob menhum pretexto, tendo em vista que a cobrança de dízimos não foi ordenada pelo Senhor Jesus e nem se compatibiliza com a doutrina do Novo Testamento (Mateus, 10:8).

Art. 2. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não configurará como uma empregadora, e como tal, não remunerará e nem indenizará em hipótese nenhuma os seus membros que exercerem o Ministério espiritual, e de igual modo os que ocuparem cargos civis, como seja: na Diretoria Administrativa, ou outros de qualquer natureza, inclusive os zeladores que residirão gratuitamente nas dependências das Igrejas, e que cuidarão da conservação das mesmas; entretanto, terão a sua recompensa da parte de Deus (Mateus, 6:33 e Marcos, 9:41). – É o patrão quem paga aos seus servos e não são os servos do mesmo patrão quem pagam a um dos seus conservos por serviços prestados ao mesmo patrão (Mateus, 20:1-16). Portanto, nenhum membro receberá remuneração em dinheiro ou espécie.

 

Art. 3. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não está e nem se afiliará a nenhuma outra comunidade religiosa, quer de origem nacional ou estrangeira (Efésios, 4:14).

Art. 4. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não fará acepção de pessoas dentre os seus membros, tais como: discriminação de cor, nacionalidade ou raça (Romanos, 2:11).

 

Art. 5. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ só admitirá como membro e irmão de fé, os que sejam batizados no sentido real da palavra “BATISMO” - por imersão total do corpo em água -, de acordo com o Mandamento do Senhor e Salvador Jesus Cristo e com as condições de se conservarem fiéis na obediência à doutrina de Cristo (Mateus, 28:19, João, 15:10 e Atos, 2:42).

 

Art. 6. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não admitirá que seus membros se transformem em políticos, para ocuparem cargos eletivos, para não imiscuirem o espíritual com o que e secular.

 

Art. 7. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ deixará de considerar como membro aquele que for eleito pelo voto do povo religioso ou secular, para exercer mandado eletivo ou cargo público coligados à política. Ao ser empossado, o político se exonerará concomitantemente, por si próprio, da comunhão com a Igreja, perdendo assim, todos os direitos como membro, que lhe haviam sido conferidos por Deus, e assim será honrado os ensinamentos do Senhor Jesus, que disse: “Ninguém pode servir a dois senhores...” (Mateus, 6:24, João, 6:15 e II Timóteo, 2,4).

 

Art. 8. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ de acordo com a Doutrina de Cristo, não permitirá que dentre os seus membros haja os que queiram, por si próprios se ordenarem Presbíteros ou assumirem qualquer outro cargo, pois pertence exclusivamente a Deus escolher Seus servos para cada finalidade na Sua Igreja, para serem usados pelo Espírito Santo em Sua Obra (I Coríntios, 1:1, 12:28, II Coríntios, 1:1, Gálatas, 1:1, Efésios, 4:1, 7, 8, 11 e 12).

 

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese serão ordenadas mulheres para o Ministério espiritual, nem tão pouco para assumir funções na Diretoria Administrativa (I Coríntios, 14:34 e I Timóteo, 2:12).

 

Art. 9. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ estará incondicionalmente submissa a Deus, e como tal não ordenará por sua própria iniciativa nenhum dos membros para exercer qualquer cargo, seja para o Ministério espiritual ou para funções civis, senão após terem sido confirmados por Deus, quando Lhe serão apresentados através de oração consultiva, pelos irmãos do Ministério, e, se, forem confirmados pelo Espirito Santo, então serão ordenados como Presbíteros ou Diáconos, pelo Presbitério, com a imposição das mãos do Presbítero mais antigo do Ministério. Nesta mesma ordem, inclui-se os que tomarão parte na Diretoria Administrativa e no Conselho Fiscal da Igreja (Filipenses, 2:25, Colossenses, 4:11, I Timóteo, 3:1-13, Tito, 1:6-9 e I Pedro, 5:1)

 

Art. 10. IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não se responsabilizará pelos atos de qualquer natureza, praticados pelos seus membros, contrários às leis vigentes no país (Romanos, 13:1-7).

Art. 11.  A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não será responsável por atos realizados em nome dela, pelos seus membros com terceiros, sem a expressa autorização por escrito de sua Diretoria Administrativa.

 

Art. 12.  A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ, seus membros ou adeptos não serão responsabilizados, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações individualmente contraídas aleatoriamente em nome dela.

 

Art. 13.  A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ – por seus membros – aceitarão a integridade da Bíblia Sagrada como a única, verdadeira, eterna e infalível Palavra de Deus e tomará como base fundamental de Doutrina o Novo Testamento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

 

Art. 14.  A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ não poderá ser extinguida por nenhum motivo, porém, em caso de divisão entre os congregados, os bens, quer móveis ou imóveis, continuarão pertencendo à parte que permanecer fiel à Igreja.

 

Parágrafo Único. Os membros que forem excluídos ou se separarem por sua própria vontade da Igreja, perderão todos os direitos que gozavam enquanto afiliados à mesma.

 

Art. 15. A IGREJA RENOVADORA CRISTÃ será dirigida por um Ministério espiritual, que agitará sob o Conselho de Deus e por uma Diretoria Administrativa que só poderá atuar sob orientação e determinação do mesmo.

 

Art. 16. AOS PRESBÍTEROS competirá toda a parte espiritual, a piedade e a apresentação em oração ao Senhor Deus, de todas as necessidades da Igreja.

 

Art. 17.   No caso de compra ou venda de bens móveis e imóveis, será necessária a anuência da Diretoria Administrativa.

 

Art. 18.  A Diretoria Administrativa será eleita em Assembleia Geral, para uma gestão de 5 (cinco) anos; poderá ser reeleita, se oportuno e conveniente, e será composta por 6 (seis) membros, constantes de:

 

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Secretário

IV – Vice-Secretário

V – Tesoreiro

VI – Vice-Tesoureiro

 

Parágrafo 1º - A Diretoria Administrativa será assessorada por um Conselho Fiscal, que será constituído por 3 (três) membros da Igreja, eleitos em Assembleia Geral, cuja função será consultiva e  fiscalizadora dos atos administrativos e contábeis da Igreja e terá mandatos por período idênticos ao dos membros da Administração da Igreja, sendo permitida sua reeleição.

 

Parágrafo 2º - Se necessário e justificável, irmãos que exercem o Ministério espiritual, também poderão exercer acumulativamente cargos na Diretoria Administrativa, ou no Conselho Fiscal.

Art. 19. O PRESIDENTE representará a Igreja, ativa e passivamente, e praticará todos os atos de defesa dos interesses da comunidade, nos limites das atribuições conferidas por este Estatuto, tais como:

 

I – Convocar e presidir as Assembleias e reuniões da Diretoria;

II – Representar ou fazer representar a Igreja em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros;

III – Em sua ausência será substituído interinamente pelo Vice- Presidente.

 

Art. 20. Compete ao Secretário manter sob sua guarda, toda a documentação relativa à Igreja, para eventuais necessidades de verificação ou fiscalização: Cabe-lhe ainda:

 

I – Lavrar as atas das Assembleias e reuniões da Diretoria;

II - Redigir relatórios em geral, afim de serem apresentados em Assembleias Gerais;

III - Cuidar de toda a correspondência da Igreja;

IV -  Em sua ausência será substituído interinamente pelo Vice-Secretário.

 

Art. 21. O TESOUREIRO será responsável pela movimentação financeira, aplicando os recursos para fins específicos, designados pelo Ministério. Compete-lhe ainda:

 

I – Receber e depositar importâncias oferecidas espontaneamente por membros da Igreja;

II - Retirar importâncias depositadas em contas bancárias, assinando conjuntamente com o Presidente;

III - Conciliar todos os dados de receitas e despesas necessárias para a confecção de relatório e balanço que ao Presidente cabe anualmente apresentar em Assembleia Geral;

IV -  Saldar ou recolher rigorosamente em dia, todos os impostos, taxas e contribuições pertinentes à Igreja;

V - Apresentar balanço do ano findo até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, com os devidos esclarecimentos e com o respectivo parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

IV – Manter sempre em boa ordem e à disposição dos membros, toda a documentação contábil, para eventuais consultas, como: documentos comprobatórios de recolhimento, guias, recibos de pagamentos, notas fiscais, extratos, balanços, balancetes, entre outros.

VII – Em sua ausência será substituído interinamente pelo Vice-Tesoureiro.

 

Art. 22. Os Artigos constantes neste Estatuto, serão regidos pela legislação brasileira pertinentes à Sociedades Civis.

 

Art. 23. O presente Estatuto poderá ser modificado, desde que os irmãos Presbíteros, conjuntamente com a Diretoria Administrativa julguem necessário, sempre com a aprovação em Assembleia Geral.

 

Parágrafo 1º - O presente Estatuto não poderá sofrer alteração doutrinária, constantes da Bíblia.

 

Parágrafo 2º- A convocação da irmandade para as Assembleias Gerais Ordinárias, será com a antecedência suficiente para os preparativos das mesmas, que realizar-se-ão até o mês de fevereiro do ano subsequente, com a aprovação da maioria dos presentes.

 

Art. 24. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua  aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.

 

 

São Paulo, 24 de janeiro de 1993.

Aldo Ferretti

Presidente

SOBRE NÓS

Impulsionados como foram de uma maneira imperceptível pelo Espírito Santo do Deus vivo, e sem prévios planos de nenhuma natureza que fosse objetivados, visando algo para o futuro, pois foi sem premeditação que um grupo de irmãos de ambos os sexos, pertencentes a uma Igreja Evangélica, denominada na época “Congregação Cristã do Brasil”...

LOCALIZAÇÃO

(11) 98991-6111

Sede - Rua Harmonia, 670 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05435-000

 

ENTRE EM CONTATO

Copyright 2022  |  I.R.C. Igreja Renovadora Cristã  |  Direitos Reservados

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Google+ Icon
  • Grey Instagram Icon
bottom of page